Lei 11052 - 10 de Janeiro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4424 de 10 de Janeiro de 1995

Súmula: Denomina Ponte AYRTON SENNA DA SILVA, a ponte que interliga Guaíra a Mato Grosso do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Ponte AYRTON SENNA DA SILVA, a ponte que interliga Guaíra a Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de janeiro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado