Lei 16451 - 22 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8179 de 15 de Março de 2010

Súmula: Cria no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Prevenção à Doença Renal, a ser comemorado no dia 13 de março de cada ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 285/09:

Art. 1º. Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Prevenção à Doença Renal, a ser comemorado no dia 13 de março de cada ano.

Parágrafo único. As Secretarias de Estado da Saúde e de Educação realizarão atividades de conscientização para a necessidade de inclusão dos exames de urina e de creatinina no sangue nos exames médicos de rotina.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado