Lei 16435 - 22 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8178 de 12 de Março de 2010

Súmula: Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 598/09:

Art. 1°. Fica instituída, a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo único. Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.

Art. 2º. A Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado do Paraná.

Art. 3°. A efetivação da “Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado