Lei 16400 - 10 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8158 de 10 de Fevereiro de 2010

Súmula: Dispõe que, no âmbito do Estado do Paraná, as empre­sas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga, ficam proibidas de exigir a contra­tação de provedor de conteúdo como condição ao acesso à internet.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. No âmbito do Estado do Paraná, as empre­sas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga ficam terminantemente proibidas de exigir a contra­tação de provedor de conteúdo como condição ao acesso à internet.

Parágrafo único. As empresas a que se refere o caput deste artigo deverão informar aos consumidores sobre o caráter opcio­nal da contratação do serviço de provedor de conteúdo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de fevereiro de 2010.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Jonas Guimarães
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado