Súmula: Institui o Dia da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 322/09:
Art. 1º. Ficam instituídos, no Calendário de Eventos do Estado do Paraná, o Dia da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho e a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que se realizará, anualmente, entre os dias 20 e 28 do mês de junho.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado