Súmula: Cria o Dia Estadual das Nascentes, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 248/09:
Art. 1º. Fica criado o Dia Estadual das Nascentes, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.
Art. 2º. O Dia Estadual das Nascentes tem como finalidades: trabalhar a realidade local; passar conhecimento sobre a gestão dos recursos hídricos, estudar a bacia hidrográfica com suas questões ambientais; desenvolver uma proposta construtiva relacionando temas transversais como meio ambiente, consumo, saúde e ética; ultrapassar espaços físicos com incursões a campo; envolver toda a comunidade com campanhas educativas que não visem apenas o conhecimento, mas o desenvolvimento de ações locais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor após a sua regulamentação e publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado