Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana do Presbiterianismo, a ser comemorada na semana em que esteja inserido o dia 12 de agosto, Dia Nacional do Presbiterianismo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 210/09:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana do Presbiterianismo, a ser comemorada na semana em que esteja inserido o dia 12 de agosto, Dia Nacional do Presbiterianismo.
Art. 2º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado