Lei 16215 - 17 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8058 de 17 de Setembro de 2009

Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a “Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho – SEMESS” (Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao Trabalho).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 303/09:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná a “Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho – SEMESS” (Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao Trabalho).

Art. 2º. A Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho será realizada na terceira semana do mês de setembro de todos os anos vindouros.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de agosto de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado