Lei 208 - 24 de Outubro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 200 de 24 de Outubro de 1961

Súmula: Institui no Paraná, na data de 1.º de julho, o dia do B.C.G.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 2.º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Paraná, na data de 1.º de julho, o <<Dia do B.C.G.>>, a ser comemorado anualmente.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado