Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Trabalhador da Área de Reciclagem e Sucatas do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 767/07:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Trabalhador da Área de Reciclagem e Sucatas do Estado do Paraná.
Art. 2°. O Dia do Trabalhador da Área de Reciclagem e Sucatas do Estado do Paraná será realizado e comemorado no dia 10 nos meses de julho de todos os anos vindouros pelos trabalhadores recicladores e catadores de papéis, latinhas, garrafas, plásticos, metais ferrosos e não ferrosos, minerais e não minerais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de dezembro de 2007.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado