Lei 16207 - 10 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8040 de 21 de Agosto de 2009

Súmula: Institui, no Calendário no Oficial do Estado do Paraná, a Semana de Conscientização da Medicina Preventiva, a ser realizada na terceira semana de outubro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 083/09:

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário no Oficial do Estado do Paraná, a Semana de Conscientização da Medicina Preventiva, a ser realizada na terceira semana de outubro.

Art. 2º. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado