Súmula: Institui o Dia Estadual da Promoção da Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de outubro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
§ 1º. As comemorações alusivas a data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem a identificar e a prevenir as doenças bucais.
§ 2º. Para a realização dos eventos mencionados no parágrafo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade civil interessados em participar das comemorações.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Armando Martinho Raggio Secretário de Estado da Saúde
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado