Lei 10983 - 27 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4414 de 27 de Dezembro de 1994

Súmula: Denomina "Geraldo Maluta", o trecho da PR-436, que liga Itambaracá ao Porto Almeida.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado "Geraldo Maluta", o trecho da PR-436, que liga Itambaracá ao Porto Almeida.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Roberto Lobo Blasi
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado