Súmula: Institui o Dia Estadual do Resgate das Crianças Desaparecidas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 30 de junho como o Dia Estadual do Resgate das Crianças desaparecidas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de agosto de 1993.
Orlando Pessuti Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado