Lei 10433 - 3 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4084 de 25 de Agosto de 1993

Súmula: Denomina de "Rodovia Vereador Severino Gomes da Silva", o trecho que especifica, da PR-317.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rodovia Estadual - PR-317, de "Rodovia Vereador Severino Gomes da Silva", no trecho compreendido do Trevo do Distrito de IV Centenário, em direção ao Distrito de Bandeirantes D'Oeste até a ponte sobre o Rio Piquiri, limitando o município de Goioerê ao município de Formosa do Oeste.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado