Súmula: Denomina Eng° Osmar Pinterich, o trecho da PR 281, segmento BR 376 (Tijucas do Sul - Agudos do Sul).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Engº Osmar Pinterich, o trecho da PR 281 - segmento BR 376 (Tijucas do Sul - Agudos do Sul).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado