Lei 10434 - 3 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4084 de 25 de Agosto de 1993

Súmula: Denomina Eng° Osmar Pinterich, o trecho da PR 281, segmento BR 376 (Tijucas do Sul - Agudos do Sul).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado Engº Osmar Pinterich, o trecho da PR 281 - segmento BR 376 (Tijucas do Sul - Agudos do Sul).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado