Lei 10439 - 30 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4087 de 30 de Agosto de 1993

Súmula: Denomina Rodovia Pedro Merhy Seleme, o trecho da rodovia PR-151, entre o município de São Mateus do Sul-Paraná, até a divisa com o Estado de Santa Catarina (município de Três Barras).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado Rodovia Pedro Merhy Seleme, o trecho da rodovia PR-151 entre o município de São Mateus do Sul Paraná, até a divisa com o Estado de Santa Catarina (município de Três Barras).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agosto de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado