Lei 10441 - 30 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4087 de 30 de Agosto de 1993

Súmula: Denomina Rodovia João Rocha Ribeiro, o trecho da PR-364, que liga o município de Altamira do Paraná à PR-239.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado Rodovia João Rocha Ribeiro, o trecho da PR-364, que liga o município de Altamira do Paraná à PR-239.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agosto de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado