Súmula: Denomina "Rodovia Benedito Manoel da Silva", o trecho da rodovia PR-218, desde o entroncamento com a PR-317 no município de Iguaraçu, passando pelos municípios de Ângulo e Atalaia, até o entroncamento com a BR-376.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de Rodovia Benedito Manoel da Silva o trecho da rodovia PR-218, desde o entroncamento com a PR-317 no município de Iguaraçu, passando pelos municípios de Ângulo e Atalaia até o entroncamento com a BR-376.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado