Lei 11373 - 14 de Maio de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4757 de 15 de Maio de 1996

Súmula: Denomina "RODOVIA DEPUTADO JOSÉ ALVES" a Rodovia PR-458, que interliga o Município de Guaraci ao Município de Atalaia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA DEPUTADO JOSÉ ALVES" a Rodovia PR-458, que interliga o Município de Guaraci ao Município de Atalaia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de maio de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado