Decreto 7664 - 15 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7371 de 15 de Dezembro de 2006

Súmula: Prorrogado por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:
Art. 6° do Decreto n° 23, de 1° de janeiro de 2003;
Art. 6° do Decreto n° 24, de 1° de janeiro de 2003;
Art. 6° do Decreto n° 25, de 1° de janeiro de 2003;
Art. 6° do Decreto n° 705, de 28 de fevereiro de 2003;
Art. 5° do Decreto n° 3.319, de 12 de julho de 2004; e
Art. 4° do Decreto n° 6.981, de 1° de agosto de 2006.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado