Súmula: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 214/09:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado