Lei 11387 - 21 de Maio de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4761 de 21 de Maio de 1996

Súmula: Denomina Rodovia Mauro Bernardo Camargo da Veiga, a estrada que liga as cidades de Curitiba e Colombo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Mauro Bernardo Camargo da Veiga, a estrada que liga as cidades de Curitiba e Colombo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de maio de 1996.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado