Retifica disposições do Decreto nº 3.739, de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Estadual nº 13.666, de 5 de julho de 2002 e no Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Ficam retificados os parágrafos 1º ao 6º do artigo 4º do Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, a fim de declarar que onde se lê "anos completos de efetivo exercício, medido em tempo para efeitos legais", leia-se "anos completos de efetivo exercício".
Art. 2º. Ficam retificados os anexos I e II do Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, na forma dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado