Lei 14552 - 2 de Dezembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6866 de 3 de Dezembro de 2004

Súmula: Prorroga por 1 (um) ano o prazo para conclusão dos trabalhos previstos pelo § 5º, do art. 2º, da Lei nº 11.255/95, necessários ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.570/02.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo para conclusão dos trabalhos previstos pelo § 5º, do art. 2º, da Lei nº 11.255, de 21 de dezembro de 1995, necessários ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.570, de 21 de maio de 2002.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de dezembro de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado