Lei 14555 - 9 de Dezembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6871 de 10 de Dezembro de 2004

Súmula: Altera os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 28, da Lei Complementar nº 40/87.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os incisos I, II, III, IV e V do artigo 28 da Lei Complementar nº 40/87, passam a ter a seguinte redação:
I – (36) cargos de Classe I;
II – (52) cargos de Classe II;
III – (55) cargos de Classe III;
IV – (73) cargos de Classe IV;
V – (80) cargos de Classe V.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado