Decreto 284 - 13 de Março de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7428 de 13 de Março de 2007

(Revogado pelo Decreto 343 de 27/01/2011)

Súmula: Sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, a aquisição de qualquer espécie de medicamento pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, a aquisição de qualquer espécie de medicamento pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado