Lei 04 - 10 de Maio de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 61 de 31 de Maio de 1973

Súmula: Institui o Dia do Médico no Paraná, a ser comemorado em 18 de outubro de cada ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 28, §4, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Médico, a ser oficialmente comemorado em todo o Estado do Paraná, no dia 18 de outubro de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Dezenove de Dezembro”, 10 de maio de 1973.

 

João Mansur
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado