Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Lituânia e dos Lituanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 027/09:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Lituânia e dos Lituanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de maio de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado