Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Pintor, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 007/08:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Pintor, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Pintura, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de agosto" (Redação dada pela Lei 16488 de 12/05/2010)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de junho de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado