Súmula: Denomina Doutor Diogo Emanuel de Almeida, o trecho da PR-153, que liga Imbituva a Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada Doutor Diogo Emanuel de Almeida, o trecho da PR - 153, que liga Imbituva a Irati.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1993.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Gabriel Fernando Carrão Macedo Secretário de Estado dos Transportes, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado