Lei 14974 - 28 de Dezembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7132 de 28 de Dezembro de 2005

Súmula: Denomina Olívio Zanella, o trecho de estrada PR 180/473, ligando Francisco Beltrão – Dois Vizinhos – Cruzeiro do Iguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Olívio Zanella o trecho de estrada PR 180/473, ligando Francisco Beltrão – Dois Vizinhos – Cruzeiro do Iguaçu.

Art. 2º. Especificamente, o trecho de estrada mencionado no artigo anterior é o seguinte Rodovia PR-180, trecho Francisco Beltrão – Estrada PR-180/PR-281/PR-473 e Rodovia PR-473, treho Estrada PR-180/PR-281 – Cruzeiro do Iguaçu.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Waldyr Pugliesi
Secretário de Estado dos Transportes

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado