Súmula: Declara o dia 02 de junho como o Dia Estadual da Etnia Italiana.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado o dia 02 de junho como o Dia Estadual da Etnia Italiana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Monica Rischbieter Secretária de Estado da Cultura
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado