Súmula: Denomina "Rodovia Julmi Canever" o trecho da PR 553, que liga os municípios de Luiziana e Mamborê.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina "Rodovia Julmi Canever" o trecho da PR 553, que liga os municípios de Luiziana e Mamborê.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1996.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado