Lei 13198 - 25 de Junho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6015 de 27 de Junho de 2001

Súmula: Autoriza a inclusão nas disciplinas de química e biologia, de aulas sobre efeitos de substâncias que causam dependência física ou psíquica no ser humano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a incluir nos currículos da rede pública e particular de ensino, nas disciplinas de química e biologia, aulas sobre a constituição química e efeitos no ser humano de substâncias que causam dependência física ou psíquica e drogas psicotrópicas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado