Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Polícia Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 725/07:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Polícia Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de maio de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado