Lei 16126 - 27 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7984 de 3 de Junho de 2009

Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Polícia Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 725/07:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Polícia Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de maio de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado