Lei 15348 - 22 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7375 de 22 de Dezembro de 2006

Súmula: Cria, no âmbito da Polícia Civil, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes – NUCRIA e o Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde – NUCRISA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Polícia Civil, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes – NUCRIA e o Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde – NUCRISA.

Art. 2°. As atribuições dos órgãos criados por esta lei serão estabelecidas por ato do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2006.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado