Súmula: Denomina Rodovia do Calcário, a Rodovia Anel Metropolitano Interno, que liga a sede do Município de Almirante Tamandaré ao Município de Colombo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia do Calcário, a Rodovia Anel Metropolitano Interno, que liga a sede do Município de Almirante Tamandaré ao Município de Colombo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado