Decreto 3005 - 20 de Novembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5869 de 21 de Novembro de 2000

Súmula: Fica aprovado o novo Regulamento da Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1994, que torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1994,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo que integra este Decreto, o novo Regulamento da Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1994, que torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e industrial, em todo território estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.210, de 01 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de novembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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