Lei 10545 - 10 de Dezembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4157 de 13 de Dezembro de 1993

Súmula: Autoriza a cessão do imóvel que especifica, localizada nesta Capital, à Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva - ASTRAU e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Por força do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder em caráter de utilização gratuita, à Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva - ASTRAU, 4.812,50 m², parte de área maior de propriedade do Estado do Paraná, localizada nesta Capital, entre uma Rua s/denominação e a Rua Cel. Augusto de Almeida Garret, no Bairro do Tarumã, transcrita no Livro 3-H, sob nº 4 de ordem 12.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º. A área de que trata o art. 1º destinar-se-á exclusivamente à construção, pela cessionária, do Centro de Treinamento e Reabilitação Auditiva - CENTRAU, tendo a cessão duração até 31 de dezembro de 1994, havendo possibilidade de prorrogação, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, sob pena de cancelamento automático de tal cessão.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 9.464, de 11 de dezembro de 1990 e as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado