Lei 13236 - 25 de Julho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6036 de 26 de Julho de 2001

Súmula: Denonima Prefeito Plauto Miró Guimarães, o trecho da PR-438, que liga as localidades de Guaragi e Teixeira Soares.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Prefeito Plauto Miró Guimarães, o trecho da PR-438, que liga as localidades de Guaragi e Teixeira Soares.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado