Súmula: Denonima Prefeito Plauto Miró Guimarães, o trecho da PR-438, que liga as localidades de Guaragi e Teixeira Soares.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito Plauto Miró Guimarães, o trecho da PR-438, que liga as localidades de Guaragi e Teixeira Soares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Nelson Justus Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado