Decreto 2076 - 07 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6601 de 7 de Novembro de 2003

Súmula: Aprova o Regulamento da Lei nº 13.448, de 2002, que dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista os termos da Lei nº 13.448, de 11 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 13.448, de 11 de janeiro de 2.002, que com este baixa.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 7 de novembro 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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