Decreto 1890 - 02 de Outubro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6575 de 2 de Outubro de 2003

(Revogado pelo Decreto 4345 de 14/02/2005)

Súmula: A partir de 1/10/03, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8h30min às 18 horas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando que nos termos do art. 53, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Chefe do Poder Executivo determinará, por Decreto, os horários de trabalho normal do serviço público,

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de outubro de 2003, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8 h e 30 min às 18 horas.

Parágrafo único. Os casos especiais serão determinados pelo Titular da respectiva Pasta, por intermédio de Resolução, ouvido o Governador do Estado.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.460, de 29 de janeiro de 2001.

Curitiba, em 2 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado