Lei 16105 - 18 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7972 de 18 de Maio de 2009

Súmula: Institui, no Estado do Paraná, a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, na primeira semana do mês de maio.

Súmula: Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro. (Redação dada pela Lei 20020 de 13/11/2019)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Estado do Paraná, a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, na primeira semana do mês de maio.

Art. 1º. Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro. (Redação dada pela Lei 20020 de 13/11/2019)

Art. 2°. Na semana de que trata esta lei serão promovidas campanhas de conscientização, sobretudo nas escolas, sobre os riscos da gravidez na adolescência, bem como sobre a necessidade de acompanhamento médico nesses casos.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 20020 de 13/11/2019)

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Cida Borghetti
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado