Súmula: Institui o Dia Estadual do Protético Dentário, a ser comemorado no dia 05 de novembro de cada ano.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Protético Dentário.
Art. 2º. A data a que se refere o artigo anterior, será comemorada no dia 05 de novembro de cada ano.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1992.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado