Decreto 2858 - 22 de Abril de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6713 de 22 de Abril de 2004

Súmula: Aprovando o Regulamento da Lei nº 11.179, de 28/9/1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.179, de 28 de setembro de 1995,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo que integra este Decreto, o regulamento da Lei n° 11.179, de 28 de setembro de 1995, que torna obrigatório o emprego dos métodos científicos modernos de insensibilização antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico (gás CO2), choque elétrico (eletronarcose), ou ainda por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Orlando Pessuti
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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