Lei 16060 - 03 de Março de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7952 de 16 de Abril de 2009

Súmula: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Umbanda e do Umbandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 409/08:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Umbanda e do Umbandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de março de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado