Súmula: Institui o “Dia do Rio Paranapanema”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 360/08:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Rio Paranapanema”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de março de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado