Decreto 4849 - 01 de Outubro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5347 de 2 de Outubro de 1998

(Revogado pelo Decreto 10086 de 17/01/2022)

Súmula: Deve fazer parte integrante dos editais e das minutas de contratos a eles anexos, de toda e qualquer licitação que objetive a contratação de empresa prestadora de serviço.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987,


D E C R E T A :

Art. 1°. Deve fazer parte integrante dos editais e das minutas de contratos a eles anexos, de toda e qualquer licitação que objetive a contratação de empresa prestadora de serviço, a exigência de prestação de garantia, cabendo ao contratado, quando da assinatura do contrato, optar por uma das três modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Luiz Carlos Caldas
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado