Súmula: Cria o Dia da Água, a ser comemorado no dia 22 de março.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia da Água, a ser comemorado no dia 22 de março.
Parágrafo único. As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com lições sobre a importância da preservação dos mananciais de água.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Mauricío Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado