Lei 14737 - 08 de Junho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6993 de 9 de Junho de 2005

Súmula: Cria o Dia da Água, a ser comemorado no dia 22 de março.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia da Água, a ser comemorado no dia 22 de março.

Parágrafo único. As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com lições sobre a importância da preservação dos mananciais de água.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Mauricío Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado